Servidores Municipais de Ilhéus devem receber "Férias em Dobro" por ilegalidade da Prefeitura


As férias são um direito constitucional do trabalhador pelo qual, após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, ele fará direito. Nos primeiros 12 meses de trabalho, o empregado adquire o direito a 30 dias de férias. Nos 12 meses seguintes o empregador deve, obrigatoriamente, conceder estes dias de folga remunerada ao empregado. Mas quem escolhe quando o empregado tira férias, é o empregador.

Na Prefeitura de Ilhéus, é comum o gestor pagar as Férias com atraso de até 4 meses, o que faz jus ao gozo de férias em dobro.  

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 145, estabelece que o pagamento da remuneração das férias deve ser efetuado em até dois dias antes do início do período. Caso o empregador não cumpra a lei, o trabalhador terá direito à remuneração em dobro, como definiu a Súmula n. 450 do Tribunal Superior do Trabalho - TST. 

Portanto, podemos concluir que o empregador que não pagar a remuneração das férias de um funcionário dentro do prazo, sofre como medida administrativa o pagamento das férias em dobro. Também é dever do trabalhador denunciar esse tipo de conduta ao Ministério do Trabalho. Se você passa por isso na empresa onde trabalha, faça uma denúncia anônima através do número de telefone 158.

Se a denúncia e a medidas tomadas pelo MTE não forem o suficiente para resolver essa situação, procure um especialista em Direito do Trabalho e tome as providências cabíveis. É importante sempre buscar resolver esse tipo de situação com diálogo antes de acionar a Justiça do Trabalho.
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