A Defensoria Pública do Estado da Bahia, através do Defensor Público do Estado Tandick Resende de Moraes Júnior, ajuizou 03 (três) Ações Civis Públicas em face do Município de Ilhéus, no intento de resguardar o direito ao Passe Livre Municipal de diversas pessoas portadoras deficiência física, deficiência mental e portadores de HIV/AIDS, que foram tolhidas em seu direito ao transporte público gratuito.
As ações foram distribuídas para a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ilhéus, onde aguardam decisão por parte do Magistrado Titular daquela Unidade Judiciária, esperando que as violações perpetradas pela Secretária de Desenvolvimento Social em relação às pessoas que se encontram em estado vulnerabilidade sejam reparadas pelo Judiciário local.
Nos últimos meses, muitos Assistidos têm comparecido à 3ª Regional da Defensoria relatando que foram surpreendidos ao descobrir que tiveram suas solicitações para renovação ou concessão inicial do Passe Livre Municipal indeferidas.
O Defensor Tandick Resende, nos atendimentos realizados, colacionou termos de declaração e documentos que embasam e comprovam a necessidade desses Assistidos ao acesso ao Passe Livre, para a realização de tratamentos médicos e, em alguns casos, até mesmo para compensar a dificuldade de locomoção, cabendo citar que alguns dos Assistidos possuem, inclusive, passe livre intermunicipal e interestadual, o que demonstra a incoerência da conduta da municipalidade. Ademais, dentre as pessoas prejudicadas, há aquelas que já eram, há muito, usuárias do benefício, cuja renovação foi indeferida.
O indeferimento das solicitações de Passe Livre decorre de interpretação restritiva de legislação municipal que parece atender interesses escusos das empresas de transporte coletivo, deixando a população à mercê da própria sorte. O pleito judicial vem no sentido de que o Município de Ilhéus se abstenha de interpretar restritivamente a Lei Municipal 2.939/2001, devendo considerar o Decreto nº 088/2010 e a Lei nº 13.146, de 06 de Julho de 2015, no âmbito federal, com status de emenda constitucional, que tratam de assegurar o direito à inclusão, para avaliação da concessão de passe livre, vez que Lei Municipal ou Decreto não podem restringir o que uma Lei com status de emenda constitucional preceitua.
A Defensoria Pública é devidamente legitimada pela Constituição Federal para a defesa dos direitos dos necessitados, estejam estes caracterizados como hipossuficientes econômicos ou organizacionais (aqueles que estão inseridos em outros grupos vulneráveis), cabendo a ela a defesa de todos os direitos individuais, difusos, coletivos e homogêneos, notadamente tratando-se de direitos fundamentais, honrando com os compromissos firmados pela própria Carta Magna.




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