Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a indenização de R$ 25 mil a título de danos morais que uma empresa de transportes públicos terá de pagar a um cadeirante , pois os motoristas evitavam parar para ele no ponto.
A relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, disse: "Sem o serviço adequado e em igualdade de oportunidades com os demais indivíduos, as pessoas com deficiência ficam de fora dos espaços urbanos e interações sociais, o que agrava ainda mais a segregação que historicamente lhes é imposta".
Esta notícia refere-se ao (s) processo (s): REsp 1733468 (Clique aqui e veja a decisão)
Fonte: http://www.stj.jus.br
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