“Assegurar e promover a mais ampla assistência mútua possível entre todas as autoridades policiais criminais dentro dos limites das leis existentes nos diferentes países e no espírito da Declaração Universal dos Direitos Humanos.” É o que determina o 2º artigo da Constituição da Interpol.
Esse é o dispositivo que o Comitê de Controle de Arquivos da Interpol considerou violado ao retirar o advogado Rodrigo Tacla Duran lista de procurados internacionais e suspender o alerta vermelho que existia em seu nome.
De acordo com a Interpol, a conduta do juiz Sergio Moro, responsável pela operação "lava jato" em Curitiba, lançou dúvidas sobre a existência de um julgamento justo contra o ex-funcionário da Odebrecht, e apontou violação de leis, princípios, tratados e normas do Direito internacional, reconhecidos pelo Brasil.
Entre as evidências apresentadas pela defesa de Duran à Interpol, estão as reiteradas decisões de Moro de negar o arrolamento do advogado como testemunha de defesa de Lula. Ao fazê-lo, afirma o advogado de Duran, Sebastian Suarez, Moro desqualificou a fala de seu cliente antes mesmo de ouvi-la, como se a tivesse prejulgado.
Outra das evidências é a entrevista de Moro ao programa Roda Viva, da TV Cultura. Nela, o magistrado fala abertamente sobre o processo, o que violaria regras éticas da magistratura.
Na decisão, a comissão da Interpol afirma que “não é seu papel avaliar o sistema judiciário ou de aplicação da lei de um país”, mas que a defesa do advogado apresentou provas “que puderam ser facilmente verificadas por meio de pesquisa de código aberto para sustentar sua alegação de que o juiz falou publicamente sobre ele durante uma entrevista”.
“Ao negar pedidos para testemunha em outros casos, [Sergio Moro] emitiu uma opinião sobre a veracidade de qualquer informação que ele pudesse apresentar”, afirmou a agência.
Para o advogado Sebastian Suarez, que atua na defesa de Duran, "a decisão da Interpol restabelece a verdade e deixa claro ao Brasil e ao mundo que o advogado Tacla Duran não é foragido, mas sim perseguido por um juiz parcial, o qual se nega a respeitar os mais elementares princípios do Direito".
"Entendemos que esta decisão deve servir de alerta ao Estado Brasileiro sobre os excessos, os equívocos, a má qualidade das investigações e parcialidade de alguns magistrados e procuradores responsáveis pela Lava Jato, os quais romperam os limites da ética e do Direito ao transformar esta importante investigação em instrumento de poder e disputa política", conclui a defesa.
Conjur - Revista Consultor Jurídico
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