A propaganda eleitoral estará liberada oficialmente a partir de 16 de agosto, daqui a 2 semanas. Diante do protagonismo crescente das redes sociais na disputa, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) elaborou uma cartilha com as regras da propaganda eleitoral na internet.
Uma das novidades é a possibilidade de impulsionar posts nas redes sociais – ou seja, promover conteúdo pago. Restrita às campanhas oficiais (candidatos, partidos e coligações), a publicação deve ter o aviso de "patrocinado". Também será possível direcionar os posts a públicos específicos, de acordo com o alvo pretendido.
Candidatos e pré-candidatos já estão utilizando o recurso e, de acordo com o TSE, isso pode configurar campanha eleitoral antecipada.
O Twitter já anunciou que não vai permitir o impulsionamento de posts durante as eleições 2018.
O Facebook e o Instagram já oferecem o serviço e, recentemente, anunciaram novas ações para "proteger a integridade" do pleito no Brasil. Foi lançado em julho, por exemplo, um recurso que permite visualizar todos os anúncios que uma página está veiculando no Facebook e no Instagram, mesmo que esses posts não tenham aparecido no feed do usuário.
De acordo com a direção do Facebook, as páginas também devem fornecer informações sobre valores pagos por posts impulsionados. As despesas com conteúdo patrocinado devem ser informadas pelas candidaturas à Justiça Eleitoral.
O que É permitido na internet durante a campanha:
- enviar mensagem eletrônica (e-mail) para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação, desde que seja oferecido ao destinatário a opção de cancelar o cadastro (no prazo máximo de 48 horas);
- enviar mensagens instantâneas com conteúdo produzido ou editado pelo candidato, partido ou coligação;
- candidatos, partidos ou coligações também podem ter sites na internet; o endereço eletrônico deve ser informado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor localizado no Brasil;
O que NÃO é permitido na internet durante a campanha:
- propaganda eleitoral, mesmo que gratuita, em sites de empresas;
- propaganda eleitoral em sites oficiais ou hospedados por órgãos da administração pública;
- venda de cadastro de endereços eletrônico e propaganda por meio de telemarketing.
Conteúdo: Huffpost Brasil
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