Superior Tribunal Federal (STF) rejeitou o recurso da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), contra decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que suspendeu concurso público que visavapreenchimento de 123 vagas na Alba, com salários de até R$ 4,8 mil. Com isso, o certame permanece suspenso.
A decisão, assinada pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, foi publicada na edição desta quinta-feira (29) do Diário de Justiça Eletrônico.A suspensão concurso, segundo o TJ-BA, foi determinada porque há candidatos de outro concurso da assembleia aguardando nomeação.
No despacho desta quinta-feira, o ministro Dias Toffoli afirmou que "nem de longe logrou a requerente demonstrar que a prolação dessa decisão seria lesiva à ordem pública ou econômica, mas sim, que representa consequência lógica da execução de decisão judicial já transitada em julgado e que lhe foi desfavorável".
Ainda na decisão, o ministro destaca que a Alba havia se comprometido com o Ministério Público da Bahia (MP-BA) a apresentar um estudo diagnóstico quanto à real demanda de servidores públicos concursados na Alba, o que não ocorreu. "Não há nos autos notícia acerca da apresentação desse estudo, a legitimar a realização de novo concurso público, pela requerente", afirmou Dias Toffoli.
Ainda no despacho, o ministro diz que "a requerente não logrou comprovar, de maneira concreta e objetiva, qual seria a grave lesão à ordem pública-administrativa, representada pela decisão atacada”.
Com isso, o minstro rejeitou o recurso da Alba. “De rigor, concluir, portanto, pela ausência de comprovação dos fundamentos utilizados a justificar o presente pedido de suspensão. Ante o exposto, nego seguimento ao pedido”, finalizou.
Do G1
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