O Brasil é o país que registra o maior número de advogados do mundo. Não há notícia de uma classe profissional com diploma de nível superior que cresça tanto, no MUNDO inteiro, como crescem os advogados no Brasil. Em 18 de novembro de 2016 atingimos a marca de 1 milhão de advogados. Em 19 meses, entraram nos quadros da OAB mais 100 mil advogados. Temos uma média de 177 advogados por dia.
Já no primeiro mês de 2019 foram autorizados mais 5 cursos com 570 vagas, totalizando 1.561 cursos jurídicos. No dia 28 de janeiro de 2019, o Conselho Federal da OAB solicitou ao Ministro da Educação, Ricardo Velez Rodrigues, a suspensão dos processos de abertura de novos cursos de Direito pelo prazo de 05 (cinco) anos, contudo, até o momento, não foi atendido. Cumpre registrar que em abril de 218, atendendo à solicitação do Conselho Federal de Medicina, o MEC baixou a portaria 328, suspendendo os editais para aberturas de novos cursos de medicina, por 05 (cinco) anos.
O Brasil possui, hoje, mais de 1.572 cursos de Direito (dados de fevereiro de 2019). Em 2018 foram autorizadas a abertura de mais de 125 faculdades de Direito pelo MEC. Tramitam no MEC ainda centenas de pedidos de autorizações para novos cursos, sem contabilizar a concessão de mais vagas (dezenas de milhares) para faculdades que já estão em funcionamento. Pelo visto, o Ministério não consegue (ou não quer) dizer não para ninguém. A Conta não fecha, o mercado não está pronto para absorver esta grande quantidade de profissionais, e o sistema se aproxima de um colapso.
As centenas de faculdades particulares distribuídas pelo país, (a maioria com baixa qualidade de ensino), formam, por ano, dezenas de milhares de bacharéis em Direito, a maioria, sem a formação adequada para o exercício da advocacia, com a responsabilidade e a dignidade que a profissão exige. Estes fatores compõem resultados da execução de um processo (intencional) paulatino e gradativo, de "desvalorização da Advocacia", que busca se instalar no Brasil utilizando-se, dentre outros expedientes, da implementação de um verdadeiro ESTELIONATO EDUCACIONAL nos cursos de Direito.
Além dos interesses políticos, cujos objetivos colocam em risco a existência da Constituição Federal da República de 1988, base de sustentação da nossa (ainda frágil) Democracia, estão também presentes interesses econômicos das instituições particulares de ensino superior, que possuem tentáculos de ingerência sobre diversos órgãos dos três Poderes, principalmente, o poder Executivo, na gestão do Ministério da Educação (MEC), órgão que, historicamente, demonstra que dedica um tratamento "diferenciado" à OAB e à Advocacia.
Neste contexto, a presença de uma Advocacia, uma Imprensa e um Jornalismo livres, valorizados e independentes no país, é fator imprescindível, para a manutenção do Estado de Direito que se quer "Democrático".
Aos advogados (verdadeiramente vocacionados), cabem a missão de agir, sem medo de desagradar, posicionando-se entre o cidadão (que teve violado o seu direito) e o Poder Público (que por muitas vezes, ocupa o lugar de violador, por abuso de poder). Os advogados, em seu ministério privado, exercem a função pública, avocando para si a defesa das garantias do seu constituinte, contra a prática de atos e manobras ilegais, fazendo valer a Constituição e a Lei, na busca pelo "Justo". É importante mantermos viva, pois, a memória de grandes Advogados da envergadura de RUY BARBOSA, SOBRAL PINTO, EVANDRO LINS E SILVA, HELENO FRAGOSO e tantos outros ilustres profissionais que honraram a profissão, dando, cada um, a sua parcela de contribuição para consolidação do sistema democrático.
Não foi por acaso que a nossa recente história nacional, registrou grande número de prisões, desaparecimentos e assassinatos cometidos contra advogados (principalmente representantes da OAB) e jornalistas, durante os regimes autoritários.
Lembremos o exemplo emblemático de Lydia Monteiro, secretária do então Presidente do Conselho Federal da OAB, assassinada por engano, em 1980, ao abrir uma carta bomba preparada por membros do Centro de Informações do Exército (CEI), que estava destinada ao presidente.
A atual conjuntura sócio-política global, contudo, não permite mais, sem consequências políticas indesejadas, as práticas violentas e autoritárias de outrora. Portanto, os ataques à Advocacia tomam outra forma e outros modus operandi. Não são mais planejadas "eliminação dos advogados inconvenientes", mas sim, o enfraquecimento da Advocacia, através de "avanços sucessivos", com manobras que visam minar a força institucional da Advocacia e da OAB através de uma campanha para a "descredibilização" institucional da profissão perante a sociedade.
A autorização de centenas de novos cursos de Direito, por ano, pelo MEC; a iniciativa de criação de curso de Técnico em Serviços Jurídicos (tecnólogo); práticas repetidas de violações das prerrogativa legais da advocacia, como quebra de sigilo profissional entre advogados e clientes, da inviolabilidade dos escritórios de advocacia; a tentativa de "criminalização da advocacia criminal", através da manipulação da opinião pública e de projetos de Lei como o PL nº 442/2019; promoção de campanha institucional de associações de magistrados contra prerrogativas legais da Advocacia, são exemplos que podemos citar de manobras que objetivam descredibilizar o profissional advogado e minar a força institucional da Advocacia e da OAB.
O Projeto de Lei 832, apresentado pelo Deputado José Medeiros, membro do partido PODEMOS, da base aliada do governo federal, que prevê o fim do Exame de Ordem para ingresso na advocacia, sob a pecha de "defesa dos direito dos bacharéis em Direito de exercer a profissão", em verdade, não possui nenhum compromissos com os bacharéis, mas sim, tal qual os exemplos citados acima, miram em outro alvo: o de enfraquecer e desvalorizar a Advocacia.
Aqueles que defendem o fim do Exame de Ordem para o ingresso na advocacia, em verdade, não conhecem da matéria, ignoram a história da Advocacia no Brasil e desconhecem a realidade da profissão.
Sanzio Peixoto
Advogado inscrito na OAB/BA sob o nº 27.480. Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Santa Cruz (2006). Pós-graduado em Ciências Penais pela Universidade Anhanguera - Uniderp (2010). Diretor do Presídio Regional Ariston Cardoso em Ilhéus/BA (2007-2008). Coordenador do Núcleo de Direitos Humanos e Penas Alternativas da Secretaria de Justiça do Estado da Bahia (2008-2011). Professor das matérias Direito Penal III e IV no "Centro de Ensino Superior de Ilhéus" - CESUPI (2009-2011). Secretário-geral da Subseção da OAB em Ilhéus/BA (2016 a 2018). Presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB de Ilhéus/BA (2019-2021). Atua nas áreas de Direito Criminal, Administrativo e Previdenciário
Advogado inscrito na OAB/BA sob o nº 27.480. Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Santa Cruz (2006). Pós-graduado em Ciências Penais pela Universidade Anhanguera - Uniderp (2010). Diretor do Presídio Regional Ariston Cardoso em Ilhéus/BA (2007-2008). Coordenador do Núcleo de Direitos Humanos e Penas Alternativas da Secretaria de Justiça do Estado da Bahia (2008-2011). Professor das matérias Direito Penal III e IV no "Centro de Ensino Superior de Ilhéus" - CESUPI (2009-2011). Secretário-geral da Subseção da OAB em Ilhéus/BA (2016 a 2018). Presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB de Ilhéus/BA (2019-2021). Atua nas áreas de Direito Criminal, Administrativo e Previdenciário
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