A Justiça de São Paulo condenou o promotor Cassio Roberto Conserino a pagar uma indenização de R$ 60 mil por danos morais ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A condenação, com a possibilidade de recurso por parte do promotor, foi motivada pela divulgação de uma “piada” sobre Lula no Facebook em 2016. Na época, ele era um dos promotores responsáveis pela investigação do tríplex em SP e chegou a pedir a prisão do petista.
A decisão foi tomada pelo juiz Anderson Fabrício da Cruz, da 3ª Vara Cível de São Bernardo do Campo. “O réu reproduziu e divulgou em sua página pessoal no Facebook uma publicação ofensiva onde lhe aponta como um ‘Encantador de Burros’, o que demonstra a intenção de perseguição pessoal e a motivação de abalar seus direitos da personalidade.”
O valor pedido pelos advogados de Lula era de R$ 1 milhão. Segundo os advogados do petista, “o réu teria abusado de forma dolosa das prerrogativas do cargo de Promotor de Justiça para assumir as investigações sobre o caso ‘Bancoop’, sem a observância do princípio do Promotor Natural, com a finalidade de causar-lhe constrangimento público e danos à sua honra, imagem e reputação através de acusações criminais descabidas que foram alardeadas através dos meios de comunicação social, como a Revista Veja, ainda antes da conclusão do procedimento investigatório.”
A defesa do promotor alegou, no processo, “que compartilhou no Facebook a imagem citada pelo autor, mas com o único intuito de fazer uma piada ou brincadeira” e que “apenas exerceu sua função enquanto Promotor de Justiça sem qualquer intenção de promover o constrangimento ou humilhação do autor.”
No texto da decisão, o juiz afirma que “cabe destacar, ainda, que o réu é reincidente na violação dos direitos da personalidade alheios, consoante se verifica da sentença (…) proferida pelo juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Santos, (…) que lhe condenou ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil por ter praticado fatos análogos aos discutidos nestes autos. Entretanto, aparentemente, a referida condenação não surtiu o efeito pedagógico esperado.”
Informações do G1
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