Um homem que se aproveitou de uma mulher apaixonada, que conheceu no Tinder, para tomar seu dinheiro, foi condenado a indenizá-la por danos morais e materiais. A decisão é do juiz de Direito da 8ª vara Cível de SBC/SP.
A mulher contou na ação que conheceu o réu, com quem teve relacionamento, por meio do aplicativo. Aproveitando-se de sua fragilidade emocional, ele solicitava quantias e alegava que somente firmaria compromisso sério, perante amigos e familiares, quando conseguisse emprego.
A autora, apaixonada, passou a ajudá-lo, cedendo a pedidos de empréstimos para saldar dívidas, pagar passagens aéreas, etc.
Ao apresentar contestação, o homem alegou que não pediu empréstimos.
Ao analisar a demanda, o magistrado observou que houve manipulação do sentimento da autora quando disparou diversos entraves financeiros para o relacionamento. Assim, somente superadas as “dificuldades financeiras”, o relacionamento alcançaria o patamar esperado.
O juiz ainda destacou parte relevante da fraude: o “cuidado” do homem em dizer que seria melhor ela seguir sua vida, se afastar dele, em vez de ficar com alguém com tantos problemas.
Em um dos pedidos de compra de passagem aérea, o réu atuou de modo mais incisivo: "Compra essa passagem que eu vou te assumir. Pro domingo. Compra hj e vc vai vê como vou te assumir." Para o magistrado, trata-se do chamado “estelionato sentimental”. “Abusando da boa-fé da autora, que no réu acreditou, tomou dela muito dinheiro, tudo a pretexto de situações de necessidade que não existiam. Foram criadas; engodo, puro e simples." Como não há controvérsia sobre os valores desembolsados pela autora, eles foram acolhidos pelo juiz, que fixou indenização por danos materiais no importe de R$ 15.861,97. Ele também acolheu o pedido de reparação por dano moral, porquanto o autor “causou lesão à honra e sentimento da autora”. A indenização foi fixada em R$ 25 mil.
Fonte: Migalhas.
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