TCM rejeita contas e manda Jabes devolver mais de R$ 2 milhões


TCM manda Ex - prefeito devolver dinheiro aos cofres públicos

O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou, nesta quinta-feira (16), as contas do ex-prefeito de Ilhéus, Jabes Ribeiro, relativas ao exercício de 2016. O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, determinou formulação de representação ao Ministério Público da Bahia contra o político para que se apure indícios de prática de crime contra as finanças públicas e de ato de improbidade administrativa.

Marconi aponta o descumprimento do disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata da ausência de recursos em caixa para pagamento de despesas realizadas no último ano do mandato, e da sonegação de cinco processos de pagamento ao TCM, no total de R$2.085.552,66.

O conselheiro também determinou o ressarcimento aos cofres municipais de R$2.122.723,13, com recursos pessoais, referentes a pagamento a maior de subsídios a agentes políticos (R$35.170,47); injustificado pagamento de diárias (R$2.000,00); a não apresentação de cinco processos de pagamento (R$2.085.552,66); e de multas aplicadas no valor de R$50.708,00 pelas irregularidades contidas no relatório técnico.

Além disso, o ex-prefeito terá que pagar, também, multa de R$40.230,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter promovido a redução da despesa com pessoal.

De acordo com o TCM, o saldo deixado em caixa pelo ex-prefeito, de R$22.847.223,39, não foi suficiente para cobrir as diversas despesas inscritas em “restos a pagar” do exercício anterior, resultando num saldo negativo de R$23.294.054,58, o que comprometeu o equilíbrio das contas públicas e o mérito das contas na análise do TCM.


SIMULAÇÃO

Além disso, foi apurado que cinco processos de pagamentos, que somam R$2.085.552,66, não foram apresentados para análise à 4ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM. E, para agravar a irregularidade, na defesa, no lugar de quatro dos processos de pagamentos, foram digitalizadas e protocoladas no sistema e-TCM folhas em branco. De acordo com o relator, conselheiro Paolo Marconi, isso ocorreu “possivelmente com o objetivo de induzir a erro a relatoria em sua análise, já que os respectivos arquivos eletrônicos vieram nominados como se algum conteúdo tivessem”.

Essa manobra – se constatou – não foi aplicada apenas na defesa em questão, mas também nas prestações de contas de agosto e dezembro, conforme apontou a própria 4ª IRCE, o que tornou ainda mais reprovável a sonegação dos processos de pagamento, o que caracterizou ação intencional e dolosa, diante das circunstâncias.

As despesas com educação foram realizadas em percentual inferior ao índice constitucional de 25%. O ex-prefeito investiu apenas 21,33% da receita específica na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal. O mesmo ocorreu com os investimentos na área da saúde, que alcançaram apenas 13,68% dos recursos, quando o mínimo exigido é 15%.

A despesa com pessoal novamente superou o limite de 54% previsto na LRF, representando 54,96% da receita corrente líquida do município ao final de 2016, razão pela qual foi imputada multa equivalente a 30% dos subsídios anuais do gestor. Jabes Ribeiro pode recorrer da decisão.

CÂMARA DE VEREADORES


Nesta quinta-feira, na mesma sessão, o pleno do TCM aprovou com ressalvas as contas da Câmara de Vereadores de Ilhéus, da responsabilidade de Tarcísio Paixão, relativas ao exercício de 2016. O gestor foi multado em R$7 mil pelas ressalvas contidas no relatório técnico e deverá restituir aos cofres municipais o valor de R$116 mil, com recursos pessoais, em face da carência documental para comprovar a execução de serviços de assessorias e consultorias que foram contratadas.

O relatório técnico apontou irregularidades como a prorrogação de contratos, no montante de R$95.400,00, em desacordo com as normas contidas na Lei de Licitações e Contratos, falhas na instrução de processos de pagamento, ausência de cotação de preços para aquisição de bens e serviços em pregão presencial e a contratação direta por inexigibilidade sem comprovação dos requisitos exigidos em lei.

Informações do Blog Pimenta

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