No último dia 26 de Março, o Prefeito de Ilhéus, Mário Alexandre, designou o Servidor e Vereador Tarcísio Paixão a receber FG-I (Função Gratificada – Valor R$ 1.000,00), na Secretaria de Infraestrutura Transporte e Trânsito.
Tanto a Constituição Federal quanto a Jurisprudência do STF (RE 810203 SC) impedem o vereador, desde a posse, de ocupar cargo ou exercer função de que seja demissível na administração municipal.
O entendimento do legislador constituinte e da doutrina é que a acumulação das funções coloca em risco o equilíbrio entre os poderes políticos do Município. É patente que a imparcialidade fica prejudicada em o vereador cumular cargo efetivo e função gratificada nos quadros do Executivo Municipal, o que gera perda de potencial de representatividade do Poder Legislativo.
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