Julgamento virtual de recurso de Lula no STF começa nesta sexta



Começou à 0h desta sexta-feira (4) o prazo para que os ministros da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julguem, no “plenário virtual”, o recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para deixar a prisão. 

Os ministros terão até as 23h59 do dia 10 de maio para decidir a questão. O resultado poderá ser divulgado antes se todos os ministros anteciparem os votos. Integram o colegiado Edson Fachin (presidente), Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. 

Em geral, o julgamento em plenário virtual é usado para decisões sem grande repercussão e com entendimento pacificado. No entanto, a medida do ministro Edson Fachin, relator do caso, de enviar o recurso de Lula para julgamento não presencial foi entendida dentro do tribunal como uma forma de ganhar tempo. 

A maioria dos integrantes do colegiado é contra o entendimento que autoriza a prisão após a segunda instância da Justiça. Em março, a turma já havia analisado outro recurso de Lula por meio eletrônico. O colegiado liberou acesso da defesa à uma parte da delação premiada dos publicitários João Santana e Mônica Moura. 

Como funciona 

No julgamento virtual, os ministros apresentam seus votos pelo sistema eletrônico sem se reunirem presencialmente. A plataforma funciona 24 horas por dia e os ministros podem acessar de qualquer lugar. 

A votação é aberta quando o relator (Edson Fachin) inserir no sistema o recurso e seu voto, que poderá ser visto pelos demais integrantes, que têm sete dias corridos para inserirem suas manifestações — a previsão é que o resultado seja divulgado no dia seguinte. 
Se algum ministro não apresentar o voto até o fim do prazo, será considerado como voto com o relator. Um pedido de vista pode ser feito a qualquer momento. Neste caso, a decisão vai para o julgamento presencial. 

Veja também 

Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba desde o dia 7 de abril, por ordem do juiz Sergio Moro, que determinou a execução provisória da pena de 12 anos de prisão na ação penal do tríplex do Guarujá (SP), após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça. 

No recurso que será julgado, a defesa de Lula sustenta que o juiz Sergio Moro não poderia dado início ao cumprimento da pena porque ainda era possível apresentar recursos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). 

Para os advogados, a decisão do Supremo que autorizou as prisões após segunda instância, em 2016, deve ser aplicada somente após o trânsito em julgado no TRF4. Os advogados também pedem que o ex-presidente possa aguardar em liberdade o fim de todos os recursos judiciais possíveis.

(com Agência Brasil) 

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