Há quase 30 anos os brasileiros têm uma legislação que ampliou o acesso a aposentadorias e pensões, mas direitos garantidos pela lei aos 34 milhões de beneficiários do INSS ainda são pouco conhecidos pela população.
A possibilidade de acumular aposentadoria e pensão ou, ainda, duas
aposentadorias —caso uma delas seja do regime próprio do serviço público
— é um dos direitos frequentemente ignorados, de acordo com a
coordenadora jurídica do Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados),
Tônia Galleti.
O desconhecimento, nesse caso, resulta em prejuízo irreparável. O segurado
que não requer o benefício não poderá cobrar o dinheiro que deixou de
receber.
“Muitas pessoas cometem o engano de acreditar que perderão a
aposentadoria ou a pensão ao pedir outro benefício”, comenta Tônia.
O medo de perder direitos também estimula aposentados que retornam ao
mercado de trabalho a abrir mão do registro na carteira profissional, conta o
advogado trabalhista Alan Balaban.
“É o contrário do que eles pensam: o registro em carteira garante direitos”,
diz.
Garantias trabalhistas, como férias remuneradas e o recebimento de multa
sobre o FGTS e todas as verbas rescisórias são algumas das vantagens do
emprego formal.
“Isso inclui o aposentado que trabalha”, diz ele.
Caso permaneça na empresa onde se aposentou, o segurado ainda tem um
direito trabalhista a mais: sacar mensalmente o dinheiro que o
empregador deposita na conta do Fundo de Garantia.
REGRA VARIA CONFORME A CATEGORIA
Direitos relacionados à aposentadoria ou à idade podem variar com a
categoria profissional ou o local onde o cidadão mora, o que confunde a
população, diz Tônia Galleti, do Sindnapi.
“Acho que um exemplo desta dificuldade do aposentado é a isenção no IPTU
[Imposto Predial e Territorial Urbano], porque as regras podem mudar
conforme a cidade”, comenta.
A estabilidade no período que antecede a aposentadoria também gera
dúvida, diz o advogado Alan Balaban.
“O regulamento muda conforme a categoria profissional.
”A regra deve ser consultada na convenção coletiva .
O QUE É POSSÍVEL GARANTIR
O trabalhador que se aposenta pelo INSS possui direitos que vão além do
benefício
Algumas dessas vantagens são válidas antes mesmo da concessão da
aposentadoria
1- Estabilidade na pré-aposentadoria
- A estabilidade existe para categorias que têm essa regra registrada nas convenções coletivas
- O período de garantia do emprego depende do que foi acordado entre empregados e patrões
- Geralmente, varia de umatrês anos antes de o trabalhador atingir os requisitos para pedir o benefício
- O tempo de casa do profissional também costuma contar para a estabilidade na pré-aposentadoria
- A garantia acaba quando o funcionário adquireodireito de se aposentar
- A estabilidade será encerrada mesmo que o empregado decida não pedir o benefício
- A demissão por justa causa ou o pedido de desligamento anulam a estabilidade
O trabalhador que se aposenta passa a ter acesso a verbas trabalhistas
retidas pelo governo:
Fundo de Garantia
- É permitido retirar o valor integral das suas contas de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
- Se continuar trabalhando na mesma empresa, é possível sacar todos os meses os depósitos realizados
- Ao trocar de emprego, o aposentado só irá receber o saldo do Fundo de Garantia ao final do contrato
- Quem teve carteira assinada ou foi servidor entre 1971 e 1988 pode ter direito à cota do PIS/Pasep
- O PIS deve ser resgatado na Caixa EconômicaeoPasep precisa ser retirado no Banco do Brasil
- Ao se aposentar, o trabalhador não é obrigado a pedir demissão
- Ele também não precisa comunicar ao patrão sobreaaposentadoria Mas seoaposentado for demitido, ele tem direito às seguintes verbas:
- salário do aviso-prévio
- 13º salário proporcional
- Salário de férias proporcional (com acréscimo de um terço)
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS acumulado no emprego
- O aposentado pode manter o plano de saúde da empresa, desde que tenha pago parte das mensalidades
- Para ficar com o convênio, é preciso custear a parte que o patrão pagava para a operadora
- O tempo em que o aposentado manteráoplano de saúde depende da duração da contribuição
- Cada ano em que o funcionário teve o plano empresarial equivale a um ano de manutenção do convênio
- Se o plano foi pago por dez anos ou mais, o direito será mantido enquanto a empresa o fornecer
As situações mais comuns em que o aposentado tem direito ao acúmulo de
benefícios são:
Aposentadoria e pensão
- O acúmulo da pensão por morte com a aposentadoria é permitido
- Não há risco de perder nem a pensão e, tampouco, a aposentadoria
- Basta ter o direito comprovado para a concessão dos dois benefícios Duas aposentadorias
- Quem é aposentado do setor público pode receber também a aposentadoria do INSS
- O contrário também vale: o aposentado do INSS pode se aposentar como servidor
O aposentado que permanece trabalhando tem todos os direitos garantidos
pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
- Carteira de trabalho assinada
- Vale-transporte
- Depósito do Fundo de Garantia
- 13º salário
- Férias remuneradas
Informações da Folha de São Paulo




0 comentários:
Postar um comentário