Confira os direitos de quem pede aposentadoria ao INSS



Há quase 30 anos os brasileiros têm uma legislação que ampliou o acesso a aposentadorias e pensões, mas direitos garantidos pela lei aos 34 milhões de beneficiários do INSS ainda são pouco conhecidos pela população.

 A possibilidade de acumular aposentadoria e pensão ou, ainda, duas aposentadorias —caso uma delas seja do regime próprio do serviço público — é um dos direitos frequentemente ignorados, de acordo com a coordenadora jurídica do Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados), Tônia Galleti. 

O desconhecimento, nesse caso, resulta em prejuízo irreparável. O segurado que não requer o benefício não poderá cobrar o dinheiro que deixou de receber.

 “Muitas pessoas cometem o engano de acreditar que perderão a aposentadoria ou a pensão ao pedir outro benefício”, comenta Tônia.

O medo de perder direitos também estimula aposentados que retornam ao mercado de trabalho a abrir mão do registro na carteira profissional, conta o advogado trabalhista Alan Balaban.

“É o contrário do que eles pensam: o registro em carteira garante direitos”, diz. Garantias trabalhistas, como férias remuneradas e o recebimento de multa sobre o FGTS e todas as verbas rescisórias são algumas das vantagens do emprego formal.

 “Isso inclui o aposentado que trabalha”, diz ele. 

Caso permaneça na empresa onde se aposentou, o segurado ainda tem um direito trabalhista a mais: sacar mensalmente o dinheiro que o empregador deposita na conta do Fundo de Garantia.

 REGRA VARIA CONFORME A CATEGORIA 

Direitos relacionados à aposentadoria ou à idade podem variar com a categoria profissional ou o local onde o cidadão mora, o que confunde a população, diz Tônia Galleti, do Sindnapi. 

“Acho que um exemplo desta dificuldade do aposentado é a isenção no IPTU [Imposto Predial e Territorial Urbano], porque as regras podem mudar conforme a cidade”, comenta. A estabilidade no período que antecede a aposentadoria também gera dúvida, diz o advogado Alan Balaban.

 “O regulamento muda conforme a categoria profissional. ”A regra deve ser consultada na convenção coletiva . 

O QUE É POSSÍVEL GARANTIR 

O trabalhador que se aposenta pelo INSS possui direitos que vão além do benefício Algumas dessas vantagens são válidas antes mesmo da concessão da aposentadoria 

1- Estabilidade na pré-aposentadoria 
  •  A estabilidade existe para categorias que têm essa regra registrada nas convenções coletivas 
  •  O período de garantia do emprego depende do que foi acordado entre empregados e patrões
  •  Geralmente, varia de umatrês anos antes de o trabalhador atingir os requisitos para pedir o benefício 
  • O tempo de casa do profissional também costuma contar para a estabilidade na pré-aposentadoria   
Fim da garantia 
  • A garantia acaba quando o funcionário adquireodireito de se aposentar 
  • A estabilidade será encerrada mesmo que o empregado decida não pedir o benefício 
  • A demissão por justa causa ou o pedido de desligamento anulam a estabilidade
 2 - Saques das verbas 

O trabalhador que se aposenta passa a ter acesso a verbas trabalhistas retidas pelo governo:

 Fundo de Garantia 
  • É permitido retirar o valor integral das suas contas de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) 
  • Se continuar trabalhando na mesma empresa, é possível sacar todos os meses os depósitos realizados 
  • Ao trocar de emprego, o aposentado só irá receber o saldo do Fundo de Garantia ao final do contrato
 PIS e Pasep 
  •  Quem teve carteira assinada ou foi servidor entre 1971 e 1988 pode ter direito à cota do PIS/Pasep 
  • O PIS deve ser resgatado na Caixa EconômicaeoPasep precisa ser retirado no Banco do Brasil 
Verbas rescisórias 
  • Ao se aposentar, o trabalhador não é obrigado a pedir demissão 
  •  Ele também não precisa comunicar ao patrão sobreaaposentadoria Mas seoaposentado for demitido, ele tem direito às seguintes verbas:
  •  salário do aviso-prévio 
  • 13º salário proporcional  
  • Salário de férias proporcional (com acréscimo de um terço) 
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS acumulado no emprego 
3- Plano de saúde 
  •  O aposentado pode manter o plano de saúde da empresa, desde que tenha pago parte das mensalidades 
  • Para ficar com o convênio, é preciso custear a parte que o patrão pagava para a operadora 
  • O tempo em que o aposentado manteráoplano de saúde depende da duração da contribuição 
  • Cada ano em que o funcionário teve o plano empresarial equivale a um ano de manutenção do convênio 
  •  Se o plano foi pago por dez anos ou mais, o direito será mantido enquanto a empresa o fornecer 
4- Acúmulo de benefícios

As situações mais comuns em que o aposentado tem direito ao acúmulo de benefícios são: 

Aposentadoria e pensão 
  • O acúmulo da pensão por morte com a aposentadoria é permitido 
  • Não há risco de perder nem a pensão e, tampouco, a aposentadoria 
  • Basta ter o direito comprovado para a concessão dos dois benefícios Duas aposentadorias
  • Quem é aposentado do setor público pode receber também a aposentadoria do INSS
  • O contrário também vale: o aposentado do INSS pode se aposentar como servidor 
5 - Direitos trabalhistas

 O aposentado que permanece trabalhando tem todos os direitos garantidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
  • Carteira de trabalho assinada 
  • Vale-transporte 
  • Depósito do Fundo de Garantia 
  • 13º salário 
  • Férias remuneradas 
Informações da Folha de São Paulo
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