Não importa o nível da relação afetiva - se a vítima é a mãe, irmã ou namorada -, a partir de agora, o homem que agredir uma mulher, física ou psicologicamente, não poderá realizar a inscrição para se submeter ao Exame da Ordem dos Advogados (OAB). A decisão foi assinada pelo Conselho Federal da OAB nesta segunda-feira (18), e já vale para todos os estados.
Embora seja uma medida já adotada por algumas seccionais da Ordem, como Sergipe e Alagoas, alguns estados agiam de maneira independente quanto a impedir, ou não, as inscrições de candidatos com históricos de violência. Além disso, há a possibilidade de abertura de processo interno para apurar denúncias contra advogados.
A presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, e conselheira Federal da OAB pela Bahia, Daniela Borges, a medida é mais um dos pontos de idoneidade cobrados como requisito para a obtenção do título de advogado. Segundo ela, no entanto, o caso precisa ser concreto.
"Não basta só a queixa, porque a gente não vai desrespeitar o direito de ampla defesa do contraditório, que é um dos pilares do Direito. Mas gente pode reconhecer em um caso, ainda que não haja um processo PENAL, a existência da violência. A orientação para todos os estados é de que em um caso concreto se negue a inscrição nos quadro da ordem", explicou Daniela.
Daniela afirmou que já havia uma discussão entre os conselhos, e a ideia, com a decisão, é unificar a regra para todos os estados. A pauta foi discutida e apresentada ao Conselho Nacional pela comissão precedida por Daniela, que também explicou que a OAB pode pegar "emprestado" algumas provas do processo criminal para embasar decisões de determinados casos.
"Um dos critérios para uma pessoa ser advogada é a idoneidade. Não havia, no entanto, essa especificação de violência contra as mulheres. Nos casos dos que já foram aprovados no exame, é possível a instauração de um processo interno que pode resultar no cancelamento da licença", acrescentou.
Informações do Correio 24hs
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